Carta De Crédito
A carta de crédito, revogável ou irrevogável, é uma modalidade de pagamento usada principalmente em negociações internacionais. Em outras palavras, o comprador de uma mercadoria e o vendedor da mesma são de locais diferentes, geralmente países distintos. Com isso, para garantir a certificação da operação, necessita-se de um comprovante, no caso a carta.
A carta, que pode ser tanto aberta quanto fechada, é uma carta de uma pessoa emissora para outra beneficiária, declarada pelo autor da carta que fornecerá a quantia em dinheiro necessária ao portador da carta ou nomeado que tenha comprado commodities, mercadorias e afins do escritor da carta, assim como repagar ao portador da carta ou nomeado em caso de troca.
A carta de crédito é uma ordem de pagamento convencionada, ou seja, o vendedor só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências acordadas pela carta.
A carta de crédito pode ser emitida tanto para liquidação a vista como a prazo, dependendo da negociação estabelecida entre as duas partes envolvidas.
As cartas irrevogáveis são as mais comuns, e dão mais garantia ao vendedor, pois não podem ser canceladas sem o consentimento de todas as partes envolvidas. Já as revogáveis, são comuns em situações onde o comprador tem grande poder de negociação, pois podem ser canceladas mesmo sem notificação ao favorecido. Podem ser também, gerais ou especiais, ou seja, a primeira é dirigida a amigos e correspondentes, já a segunda, direcionada a uma pessoa específica. Também podem ser transferíveis (passível de transferência dos direitos por parte do favorecido a terceiros) ou intransferíveis.
A pessoa que recebe a carta, caso seja o real destinatário, tem duas opções para a tomada de decisão. Ou ela fica com a carta, concordando em fazer qualquer que seja o compromisso transcrito na carta, ou ela recusa, devolvendo a carta ao emissor. Entretanto, caso o receptor seja devedor do emissor, é necessário que a carta seja protestada.